O que você precisa saber sobre bens tombados

A preservação e a restauração da arquitetura histórica são objeto de estudos científicos desde o século XIX. No Brasil, essas questões começaram a ser discutidas a partir de 1920, mas somente em 1937 foi criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), baseado em estudos de Mario de Andrade com vistas à proteção do patrimônio.

Desde então, muita coisa mudou. O SPHAN virou IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). As questões tratadas pelo instituto foram ampliadas. Os museus receberam mais destaque dentro desse processo. A quantidade de bens culturais nacionais aumentou e, consequentemente, nossa arquitetura histórica passou a ser ainda mais preservada.

Ainda assim, algumas questões pertinentes à conservação e à restauração de imóveis históricos permanecem. Pontos sobre proteção, preservação, conservação e restauração de bens culturais são baseados em discussões já iniciadas há muito tempo e explicitadas nas chamadas Cartas Patrimoniais. Esses documentos traduzem a realidade da preservação e critérios de restauração, de forma ordenada e com base científica.

Baseados nesses princípios científicos, os arquitetos restauradores desenvolvem projetos de arquitetura e restauração em imóveis históricos, viabilizando que as necessidades de proprietários, usuários, comunidade, edifício e instituições fiscalizadoras sejam atendidas sem prejuízo à memória coletiva e à arquitetura histórica.

Se você é proprietário de um bem tombado, certamente já se deparou com algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de auxiliar no entendimento e na tomada de decisão sobre procedimentos, seguem esclarecimentos:

1 – Relevância histórica – “Tombaram, mas já foi alterado. Não guarda mais nada de histórico e, ainda por cima, a casa está caindo.”

Essa questão, comum a quem tem seu imóvel tombado, apesar de legítima em função da pouca informação existente sobre o tema, não tem grande significado quando tratamos da proteção da arquitetura histórica.

Assim, se você foi notificado sobre o tombamento de sua casa, poderá recorrer por meio da solicitação de impugnação do ato. Mas, antes se informe sobre qual a justificativa da proteção.

O tombamento de um imóvel pelo poder público, encerra um ciclo de estudos e pesquisas sobre a importância do bem cultural, que culmina com sua proteção (tombamento). Assim, se o edifício foi protegido é porque ele carrega consigo uma historicidade que ultrapassa a questão de intervenções já realizadas, pois possivelmente as alterações não o descaracterizaram a ponto de perder suas características relevantes.

Essa relevância poderá residir na técnica construtiva, na localização urbana, na configuração interna do imóvel, nos materiais constitutivos, na singularidade de suas características dentro do contexto em que está inserido, dentre outras.

Você poderá se surpreender quanto à importância histórica e cultural do seu imóvel.

2 – Tombamento e congelamento – “Após o tombamento meu imóvel não será mais meu. Não poderei mais fazer nada nele nem usar da forma que quero.”

O tombamento é um ato administrativo que pretende reconhecer a relevância cultural do imóvel para a sociedade. Não se trata de desapropriação, mas de reconhecimento.

Você permanecerá de posse de seu imóvel, sendo que qualquer intervenção a ser realizada nele deverá ser acompanhada de um estudo que verifique os antecedentes históricos, os materiais e as técnicas construtivas. Assim, é possível a intervenção sem prejuízo à historicidade que deu origem ao tombamento, o que viabilizará as adequações necessárias para que o edifício continue em uso.

Cabe salientar que, para que isso seja possível, é fundamental o acompanhamento de um arquiteto restaurador. Ele terá condições de compatibilizar as aspirações do proprietário, as necessidades do edifício e as demandas da fiscalização.

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