Lei Rouanet – incentivo a projetos culturais

O que é a Lei Rouanet?

A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), com a finalidade de permitir a captação e canalização de recursos para diversos setores culturais.

Isso possibilita que pessoas e empresas interessadas em contribuir com a cultura, possam fazê-lo através da dedução de uma parcela de seu imposto de renda.

Como funciona?

A contribuição pode ser realizada em qualquer momento, sendo que se você fizer a sua doação esse ano, o valor deverá ser deduzido da declaração do Imposto de Renda do ano que vem e assim sucessivamente.

O processo é simples, se você tem Imposto de Renda a restituir, o valor doado será acrescentado a sua restituição. Já se você tiver Imposto de Renda a pagar, o valor da doação será descontado do valor a pagar.

Quem pode apoiar?

Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda no formato completo e empresas tributadas com base no lucro real.

As pessoas físicas que efetuam sua declaração de Imposto de Renda em formulário completo poderão destinar 6% do seu imposto de renda devido, a Projetos Culturais que queiram apoiar.

As pessoas jurídicas tributadas em lucro real poderão destinar 4% do seu imposto de renda devido, a Projetos Culturais que queiram apoiar.

Os projetos aptos a receber apoio cultural através da Lei Rouanet estão disponíveis no site: http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php

Como apoiar

1º Passo

Para calcular quanto você pode doar, tome por base o imposto pago em 2015. Você pode ainda, utilizar o simulador disponível no site da Receita Federal, no endereço: http://www26.receita.fazenda.gov.br. Daí é só calcular 6% sobre o valor de imposto a ser pago, no caso de pessoa física e 4% no caso de pessoa jurídica.

2º Passo

Com o valor calculado, efetue o depósito na conta de captação do projeto. Para que o valor doado possa ser corretamente deduzido de seu imposto, é muito importante que você identifique seu depósito. As informações sobre a conta de captação deverão ser fornecidas pelo responsável pelo projeto cultural

3º Passo 

Envie seus dados e uma cópia do comprovante de depósito, para o responsável pelo projeto cultural. Recebido o comprovante, será emitido um Recibo de Mecenato referente ao valor doado com a identificação do incentivador, que permitirá a dedução do valor patrocinado de seu imposto de renda.

4º Passo

Para fazer a dedução, é só lançar o valor total da doação no campo “Doações Efetuadas” na próxima Declaração de IRPF de Ajuste Anual. Escolha o código referente a Incentivo à Cultura, preencha o nome e dados do Projeto Cultural Apoiado que estarão no Recibo, e está concluído o processo.

A Ornato Arquitetura trabalha há anos com restauração de arquitetura histórica através da Lei Rouanet. Atualmente três projetos de restauração em que estamos envolvidos, estão aptos a receber incentivo fiscal: a Igreja da Paz em Joinville, a Casa Haco em Blumenau e o Casarão da Fundação Senhor dos Passos em Florianópolis.

Se você estiver interessado em contribuir com esses projetos ou quiser mais informações sobre eles, é só entrar em contato com a gente através do e-mail [email protected].

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